Legislação
Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024
Art. 38
Título II - DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 38- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.
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