Legislação
Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024
(D.O. 03/10/2024)
- O Adicional da CSLL de que trata esta Medida Provisória será considerado não recolhido caso seja, direta ou indiretamente, objeto de litígio judicial ou administrativo, e não poderá ser utilizado como crédito na aplicação das Regras GloBE pelo Grupo de Empresas Multinacional em nenhuma circunstância, ano fiscal ou jurisdição.
- Fica o Poder Executivo autorizado, a partir de 2026, a converter total ou parcialmente, sem prejuízo ao beneficiário, os incentivos fiscais de que tratam os art. 1º e art. 3º da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, introduzindo os requisitos de substância adotados no cálculo da Exclusão do Lucro Baseada na Substância previsto nesta Medida Provisória, em um crédito financeiro classificável como um Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado. [[Medida Provisória 2.199-14/2001, art. 1º. Medida Provisória 2.199-14/2001, art. 3º.]]
- A Lei 9.430, de 27/12/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único - O Poder Executivo federal disciplinará o disposto no caput, inclusive os investimentos que poderão ser considerados, seus patamares, critérios e periodicidade.] (NR)
- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 12.973, de 13/05/2014:
I - o inciso I do caput do art. 81; [[Lei 12.973/2014, art. 81.]]
II - o inciso III do caput do art. 84; e [[Lei 12.973/2014, art. 84.]]
III - o inciso I do caput do art. 91. [[Lei 12.973/2014, art. 91.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - a partir de sua publicação, quanto aos art. 37 e art. 39; e
II - a partir de 01/01/2025, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 3/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad
ANEXO I
AJUSTES AO LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDOCONTÁBIL |
Acordo de Financiamento Intragrupo |
Ajustes Arm's Lenght |
Aumento/Diminuição do patrimônio líquidoatribuídos a distribuições pagas/a pagar ourecebidas/a receber relativamente ao Capital Adicional de NívelUm |
Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado |
Despesa Não Autorizada com Fundo de Pensão |
Despesa Tributária Líquida |
Despesas Não Autorizadas |
Dívida Perdoada Excluída |
Dividendos Excluídos |
Entidades que passem ou deixem de fazer parte de um Grupo |
Erros de Períodos Anteriores e Mudanças nosCritérios Contábeis |
Ganhos ou Perdas Cambiais Assimétricas |
Ganhos ou Perdas em Participação no CapitalExcluídos |
Ganhos ou Perdas na Alienação de Ativos ePassivos Excluídos |
Ganhos ou Perdas na Avaliação a Valor JustoIncluídos |
Mudanças nos Critérios Contábeis |
Opção pelas transações intragruponuma mesma jurisdição |
Opção pelo Ganho Ajustado com Ativos |
Opção pelo Método da DistribuiçãoTributável |
Opção pelos Ganhos ou Perdas usando o princípioda realização |
Pagamento Baseado em Ações |
Redução do Lucro GloBE de uma EntidadeInvestidora Final sujeita a um Regime de Dividendos Dedutíveis |
Redução do Lucro GloBE de uma EntidadeTransparente que seja uma Entidade Investidora Final |
Rendimentos do Transporte Marítimo Internacional |
Transações entre Entidades Constituintes |
Tributos pagos por sociedades seguradoras em relaçãoa retornos pagos aos segurados |
ANEXO II
AJUSTES À DESPESA TRIBUTÁRIACORRENTE RELATIVA A TRIBUTOS ABRANGIDOS |
Ajuste Alternativo para Compensar Prejuízos GloBE |
Ajustes Posteriores |
Aumento ou diminuição nos Tributos Abrangidosregistrados no patrimônio líquido ou em outrosresultados abrangentes relativos a valores incluídos nocálculo do Lucro ou Prejuízo GloBE e sujeitos àtributação de acordo com as regras fiscais |
Crédito de Tributo Reembolsável NãoQualificado que não tenha sido registrado como reduçãoda despesa tributária corrente |
Crédito ou reembolso em relação a umCrédito de Tributo Reembolsável Qualificado quetenha sido registrado como redução da despesatributária corrente |
Despesa tributária corrente em que não hajaexpectativa de se efetuar o pagamento no prazo de três anos |
Despesa tributária corrente referente a uma posiçãofiscal incerta |
Despesa tributária corrente relativa a rendas ou lucrosexcluídos do cálculo do Lucro ou PrejuízoGloBE |
Opção pelo Método da DistribuiçãoTributável |
Redução dos Tributos Abrangidos de uma EntidadeTransparente que seja uma Entidade Investidora Final |
Redução dos Tributos Abrangidos pelo saldoremanescente do Tributo Negativo em Excesso estabelecido em anofiscal anterior |
Tributo Abrangido que se refira a uma posiçãofiscal incerta tratada em um ano fiscal anterior como uma Reduçãoaos Tributos Abrangidos |
Tributo Abrangido reembolsado ou creditado que não tenhasido registrado como redução da despesa tributáriacorrente, exceto no caso de Crédito de Tributo ReembolsávelQualificado |
Tributo Negativo em Excesso diferido gerado |
Tributos Abrangidos reconhecidos como despesas antes do impostosobre a renda nas demonstrações financeiras |
Tributos Abrangidos relacionados ao Lucro GloBE de uma EntidadeInvestidora Final que é reduzido de acordo com um Regime deDividendos Dedutíveis |
Tributos Abrangidos relativos a Ganhos Líquidos comAtivos ou Perdas Líquidas com Ativos |
Valor Total do Ajuste por Tributos Diferidos |