Legislação

Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024

Art. 31

Título TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)

Seção I - ATRIBUIÇÃO DO ADICIONAL DA CSLL ÀS ENTIDADES CONSTITUINTES (Ir para)

Art. 31

- Caso haja Ajuste do Adicional da CSLL decorrente do disposto no art. 15: [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 15.]]

I - o valor do Ajuste do Adicional da CSLL será atribuído apenas às Entidades Constituintes que tiverem registrado valores negativos de Tributos Abrangidos Ajustados que sejam menores que seus Lucros ou Prejuízos GloBE multiplicados por 15% (quinze por cento); e

II - a atribuição será feita proporcionalmente com base no seguinte valor para cada uma dessas Entidades Constituintes:

(

Lucro ou Prejuízo
GLOBE


X

15%

)

Tributos Abrangidos
Ajustados

Parágrafo único - A opção a que se refere o art. 29, § 4º, será aplicável à situação mencionada no caput deste artigo. [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 29.]]

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