Legislação

Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024

Art. 26

Título TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)

Seção VI - REGRAS DE TRANSIÇÃO APLICÁVEIS À EXCLUSÃO DO LUCRO BASEADA NA SUBSTÂNCIA (Ir para)

Art. 26

- Para fins de aplicação do disposto no art. 24, o percentual de 5% (cinco por cento) será substituído pelos percentuais estabelecidos na tabela a seguir para cada ano fiscal que iniciar em cada um dos anos calendários seguintes: [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 24.]]

Ano Fiscal iniciando em:

Percentual do art. 24:

20257,6%
20267,4%
20277,2%
20287,0%
20296,6%
20306,2%
20315,8%
20325,4%
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