Legislação

Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024

Art.

Título TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)

Capítulo III - DAS DEFINIÇÕES GERAIS E DA LOCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES CONSTITUINTES (Ir para)

Art. 7º

- A localização de uma Entidade que seja uma Entidade Transparente será determinada da seguinte forma:

I - se for a Entidade Investidora Final do Grupo de Empresas Multinacional, estará localizada na jurisdição em que foi constituída; e

II - nos demais casos, será considerada Entidade Constituinte Apátrida.

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