Legislação

Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024

Art.

Título TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)

Capítulo III - DAS DEFINIÇÕES GERAIS E DA LOCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES CONSTITUINTES (Ir para)

Art. 9º

- Caso, em decorrência do disposto no art. 6º, uma Entidade Constituinte esteja localizada em mais de uma jurisdição (Entidade com dupla localização): [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 6º.]]

I - se estiver localizada em duas jurisdições que tenham um Tratado Tributário aplicável em vigor:

a) será considerada localizada na jurisdição em que seja considerada residente para fins fiscais com base no referido Tratado Tributário;

b) se o Tratado Tributário exigir que as autoridades competentes cheguem a um acordo mútuo sobre a residência para fins fiscais da Entidade Constituinte e essas autoridades não tenham chegado a um acordo, será aplicado o disposto no inciso II; e

c) se não houver alívio ou isenção de tributo com base no Tratado Tributário devido ao fato de a Entidade Constituinte ser residente para fins fiscais em ambas as partes contratantes, será aplicado o disposto no inciso II; e

II - se nenhum Tratado Tributário for aplicável:

a) será considerada localizada na jurisdição onde tenha pagado o maior valor de Tributos Abrangidos no ano fiscal, sem considerar os pagos em decorrência de um Regime de Tributação sobre Sociedades Estrangeiras;

b) se o valor dos Tributos Abrangidos pagos em ambas as jurisdições for igual ou for zero, será considerada localizada na jurisdição em que possua a maior Exclusão do Lucro Baseada na Substância calculada para uma entidade nos termos do disposto nos art. 21 a art. 26; e [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 21. Medida Provisória 1.262/2024, art. 22. Medida Provisória 1.262/2024, art. 23. Medida Provisória 1.262/2024, art. 24. Medida Provisória 1.262/2024, art. 25. Medida Provisória 1.262/2024, art. 26.]]

c) se o valor da Exclusão do Lucro Baseada na Substância em ambas as jurisdições for igual ou for zero, a Entidade Constituinte será considerada Entidade Constituinte Apátrida, a menos que seja a Entidade Investidora Final do Grupo de Empresas Multinacional, hipótese em que se considerará estar localizada na jurisdição em que foi constituída.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total