Legislação

Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024

Art. 22

Título TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)

Seção III - EXCLUSÃO DO LUCRO BASEADA NA SUBSTÂNCIA (Ir para)

Art. 22

- A Exclusão do Lucro Baseada na Substância para a jurisdição será a soma da exclusão baseada na folha de pagamento com a exclusão baseada nos ativos tangíveis para cada Entidade Constituinte, exceto Entidades Constituintes consideradas Entidades de Investimento.

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