Legislação

Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024
(D.O. 03/10/2024)

Art. 21

- O Lucro Líquido GloBE será reduzido pela Exclusão do Lucro Baseada na Substância para determinar os Lucros Excedentes, para fins do cálculo do Adicional da CSLL.


Art. 22

- A Exclusão do Lucro Baseada na Substância para a jurisdição será a soma da exclusão baseada na folha de pagamento com a exclusão baseada nos ativos tangíveis para cada Entidade Constituinte, exceto Entidades Constituintes consideradas Entidades de Investimento.