Legislação
Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024
Título TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)
Seção I - ATRIBUIÇÃO DO ADICIONAL DA CSLL ÀS ENTIDADES CONSTITUINTES (Ir para)
Art. 30- Se o Adicional da CSLL da jurisdição for atribuível a um recálculo nos termos do disposto no art. 28 e a jurisdição não tiver Lucro Líquido GloBE para o ano fiscal corrente, o Ajuste do Adicional da CSLL será atribuído conforme o disposto no art. 29 com base nos Lucros GloBE, Tributos Abrangidos Ajustados, Exclusões dos Lucros Baseadas na Substância e patrimônios líquidos das Entidades Constituintes nos anos fiscais para os quais foram realizados os recálculos nos termos do disposto no art. 28. [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 28.]]
Parágrafo único - A opção a que se refere o art. 29, § 4º, será aplicável à situação mencionada no caput deste artigo. [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 29.]]
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