Legislação

Medida Provisória 1.271, de 25/10/2024

Art.
Art. 3º

- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá:

I - disciplinar o disposto nesta Medida Provisória; e

II - estabelecer, para fins do disposto no art. 1º, prazo de adaptação para as empresas não admitidas em programas de conformidade na data de publicação desta Medida Provisória. [[Medida Provisória 1.271/2024, art. 1º.]]

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