Legislação

Medida Provisória 1.278, de 11/12/2024

Art.
Art. 1º

- Fica a União autorizada a participar de fundo que, atendidos os requisitos fixados nesta Medida Provisória, tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

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