Legislação
Medida Provisória 1.278, de 11/12/2024
- O estatuto do fundo disporá, entre outros aspectos, sobre:
I - a forma de remuneração da instituição administradora do fundo;
II - as hipóteses, as condições e os limites máximos de atuação do fundo em apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável mediante concessão de empréstimos;
III - as sanções aplicáveis na hipótese de descumprimento dos termos pactuados com os receptores dos recursos do fundo;
IV - a contratação de instituições parceiras de qualquer natureza para a consecução de suas finalidades;
V - a política de investimento;
VI - a governança do fundo, com regras relativas:
a) à transparência ativa, especialmente dos recursos aplicados no enfrentamento de calamidades públicas e suas consequências sociais e econômicas;
b) ao controle da execução de recursos, inclusive por órgãos de controle externo; e
c) à auditoria; e
VII - a competência para a instituição administradora do fundo deliberar sobre a gestão e a alienação de bens e direitos do fundo, com vistas a zelar pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez.
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