Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024

Art. 106

CAPÍTULO XXXIX - DAS CARREIRAS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (Ir para)

Art. 106

- Os Anexos I, II-A, III, IV, V, VI-B e VI-D à Lei 11.046, de 27/12/2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXVII, CLXVIII, CLXIX, CLXX, CLXXI, CLXXII e CLXXIII a esta Medida Provisória. [[Lei 11.046/2004, art. 31.]]

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