Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024

Art. 155

CAPÍTULO LXI - DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DOS OPTANTES PELA INCLUSÃO EM QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO DOS EX-TERRITÓRIOS (Ir para)

Art. 155

- O Anexo II à Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar na forma do Anexo CCLXXVII a esta Medida Provisória. [[Lei 13.681/2018, art. 37.]]

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