Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
(D.O. 31/12/2024)

Art. 154

- A Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 13.681/2018, art. 3º - [...]
[...]
§ 7º - A partir de 01/01/2025, a estrutura da Carreira de que trata o inciso III passa a ser a constante do Anexo II-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo II-B desta Lei.] (NR)

Art. 155

- O Anexo II à Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar na forma do Anexo CCLXXVII a esta Medida Provisória. [[Lei 13.681/2018, art. 37.]]


Art. 156

- A Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar acrescida dos Anexos II-A e II-B, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXXVIII e CCLXXIX a esta Medida Provisória. [[Lei 13.681/2018, art. 37.]]