Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
CAPÍTULO LXXV - DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 13 DA LEI 13.681, DE 18/06/2018 [[LEI 13.681/2018, ART. 13.]] (Ir para)
Art. 199- O Anexo VI à Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar na forma do Anexo CCCXIV a esta Medida Provisória. [[Lei 13.681/2018, art. 37.]]
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