Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
(D.O. 31/12/2024)

Art. 198

- A Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 13.681/2018, art. 13-A - A partir de 01/01/2025, aplica-se aos empregados de que trata o art. 13 a estrutura constante do Anexo VI-A a esta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo VI-B a esta Lei.] (NR) [[Lei 13.681/2018, art. 13.]]

Art. 199

- O Anexo VI à Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar na forma do Anexo CCCXIV a esta Medida Provisória. [[Lei 13.681/2018, art. 37.]]


Art. 200

- A Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar acrescida dos Anexos VI-A e VI-B, na forma dos Anexos CCCXV e CCCXVI a esta Medida Provisória. [[Lei 13.681/2018, art. 37.]]