Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
Art. 203
CAPÍTULO LXXVIII - DOS COMITÊS GESTORES DE CARREIRAS (Ir para)
Art. 203- A Lei 10.855, de 01/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 10.855/2004, art. 21-B - Fica criado o Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da direção do Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério da Previdência Social e das representações sindicais dos servidores da carreira.
[...]] (NR)
[...]] (NR)
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