Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
(D.O. 31/12/2024)

Art. 203

- A Lei 10.855, de 01/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 10.855/2004, art. 21-B - Fica criado o Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da direção do Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério da Previdência Social e das representações sindicais dos servidores da carreira.
[...]] (NR)

Art. 204

- A Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 11.355/2006, art. 48 - O CPCSP será constituído por quatro membros, dos quais:
I - dois representantes do Ministério da Saúde; e
II - dois representantes da Fiocruz, sendo um da entidade representativa dos servidores.
§ 1º - Os membros do CPCSP serão designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.
[...]] (NR)


[Lei 11.355/2006, art. 52 - Fica criado o Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro - CPCI, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na elaboração da política de recursos humanos para o Inmetro, ao qual caberá, em especial:
[...]] (NR)


[Lei 11.355/2006, art. 53 - O CPCI será constituído por oito membros, dos quais:
[...]
§ 3º - Os membros do CPCI serão designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
[...]] (NR)

Art. 205

- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 11.907/2009, art. 213 - O CGPCPIB será constituído por cinco membros, dos quais:
I - dois representantes do Ministério da Saúde; e
II - três representantes do IEC e do CENP, sendo um da entidade representativa dos servidores.
§ 1º - Os membros do CGPCPIB serão designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.
[...]] (NR)