Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024

Art. 174

CAPÍTULO LXXI - DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO (Ir para)

Art. 174

- Ficam criados setecentos e cinquenta cargos de ATDS no quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por transformação de cargos vagos, nos termos do disposto no art. 193 caput, I. [[Medida Provisória 1.286/2024, art. 193.]]

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