Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
Art. 120
CAPÍTULO XLV - DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA (Ir para)
Art. 120- A Lei 12.775, de 28/12/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.775/2012, art. 5º - [...]
[...]
III - abono de permanência de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição, e os art. 3º, § 3º, art. 8º e art. 10, § 5º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019; [[CF/88, art. 40. Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 8º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 10.]]
[...]] (NR)
[Lei 12.775/2012, art. 7º - Aplica-se o disposto nos art. 1º a art. 6º às aposentadorias e às pensões dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei e que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, na Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e na Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.] (NR) [[Lei 12.775/2012, art. 1º. Lei 12.775/2012, art. 2º. Lei 12.775/2012, art. 3º. Lei 12.775/2012, art. 4º. Lei 12.775/2012, art. 5º. Lei 12.775/2012, art. 6º.]]
[...]
III - abono de permanência de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição, e os art. 3º, § 3º, art. 8º e art. 10, § 5º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019; [[CF/88, art. 40. Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 8º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 10.]]
[...]] (NR)
[Lei 12.775/2012, art. 7º - Aplica-se o disposto nos art. 1º a art. 6º às aposentadorias e às pensões dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei e que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, na Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e na Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.] (NR) [[Lei 12.775/2012, art. 1º. Lei 12.775/2012, art. 2º. Lei 12.775/2012, art. 3º. Lei 12.775/2012, art. 4º. Lei 12.775/2012, art. 5º. Lei 12.775/2012, art. 6º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;