Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
Art. 45
CAPÍTULO XVIII - DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO (Ir para)
Art. 45- A Lei 10.483, de 3/07/2002, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A, na forma do Anexo LXX a esta Medida Provisória.
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