Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
CAPÍTULO LXXXII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 210- Não se aplica aos servidores que se encontram cedidos na data de entrada em vigor desta Medida Provisória o disposto nos:
I - art. 28-A da Lei 11.171, de 2/09/2005; [[Lei 11.171/2005, art. 28-A.]]
II - art. 4º-E da Lei 11.539, de 8/11/2007; e [[Lei 11.539/2007, art. 4º-E.]]
III - art. 38-C da Lei 12.154, de 23/12/2009. [[Lei 12.154/2009, art. 38-C.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;