Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024

Art. 47

CAPÍTULO XVIII - DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO (Ir para)

Art. 47

- A Lei 10.971, de 25/11/2004, passa a vigorar acrescida do Anexo V, na forma do Anexo LXXI a esta Medida Provisória. [[Lei 10.971/2004, art. 16.]]

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