Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
CAPÍTULO LXIII - DOS CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E TÉCNICO-MARÍTIMOS DO PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS (Ir para)
Art. 159- O Anexo à Lei 10.302, de 31/10/2001, passa a vigorar na forma do Anexo CCLXXXIV a esta Medida Provisória. [[Lei 10.302/2001, art. 8º.]]
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