Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024

Art. 163

CAPÍTULO LXV - DO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)

Art. 163

- O Anexo I à Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo CCLXXXIX a esta Medida Provisória. [[Lei 10.480/2002, art. 19.]]

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