Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
Art. 49
CAPÍTULO XX - DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (Ir para)
Art. 49- O Anexo à Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXXIV a esta Medida Provisória.
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