Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
CAPÍTULO LXIX - DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (Ir para)
Art. 168- O Anexo VI à Lei 11.095, de 13/01/2005, passa a vigorar na forma do Anexo CCXCIV a esta Lei. [[Lei 11.095/2005, art. 37.]]
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