Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
Art. 207
CAPÍTULO LXXX - DA CARREIRA FINANÇAS E CONTROLE (Ir para)
Art. 207- A Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Seção III-A - Da Carreira Finanças e Controle
[Lei 11.890/2008, art. 18-A - O disposto no art. 10, caput, e nos art. 11 a art. 18 desta Lei se aplicam à Carreira Finanças e Controle de que trata o Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987.] (NR) [[Lei 11.890/2008, art. 10. Lei 11.890/2008, art. 11. Lei 11.890/2008, art. 12. Lei 11.890/2008, art. 13. Lei 11.890/2008, art. 14. Lei 11.890/2008, art. 15. Lei 11.890/2008, art. 16. Lei 11.890/2008, art. 17. Lei 11.890/2008, art. 18.]]
[Lei 11.890/2008, art. 18-B - A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passa a ser a constante do Anexo IV-C a esta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV-D desta Lei.] (NR)
[Lei 11.890/2008, art. 18-C - Os valores do subsídio dos titulares dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passam a ser o constante no Anexo IV-E desta Lei, com efeitos financeiros a partir do previsto no respectivo Anexo.] (NR)
[Lei 11.890/2008, art. 18-A - O disposto no art. 10, caput, e nos art. 11 a art. 18 desta Lei se aplicam à Carreira Finanças e Controle de que trata o Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987.] (NR) [[Lei 11.890/2008, art. 10. Lei 11.890/2008, art. 11. Lei 11.890/2008, art. 12. Lei 11.890/2008, art. 13. Lei 11.890/2008, art. 14. Lei 11.890/2008, art. 15. Lei 11.890/2008, art. 16. Lei 11.890/2008, art. 17. Lei 11.890/2008, art. 18.]]
[Lei 11.890/2008, art. 18-B - A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passa a ser a constante do Anexo IV-C a esta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV-D desta Lei.] (NR)
[Lei 11.890/2008, art. 18-C - Os valores do subsídio dos titulares dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passam a ser o constante no Anexo IV-E desta Lei, com efeitos financeiros a partir do previsto no respectivo Anexo.] (NR)
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