Legislação

Lei 11.890, de 24/12/2008

Art. 18-A

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção III-A - DA CARREIRA FINANÇAS E CONTROLE (Ir para)

Art. 18-A

- O disposto no art. 10, caput, e nos art. 11 a art. 18 desta Lei se aplicam à Carreira Finanças e Controle de que trata o Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987. [[Lei 11.890/2008, art. 10. Lei 11.890/2008, art. 11. Lei 11.890/2008, art. 12. Lei 11.890/2008, art. 13. Lei 11.890/2008, art. 14. Lei 11.890/2008, art. 15. Lei 11.890/2008, art. 16. Lei 11.890/2008, art. 17. Lei 11.890/2008, art. 18.]]

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 207 (Acrescenta o artigo)
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