Legislação
Lei 11.890, de 24/12/2008
(D.O. 26/12/2008)
- Art. 18-A acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 207
- O disposto no art. 10, caput, e nos art. 11 a art. 18 desta Lei se aplicam à Carreira Finanças e Controle de que trata o Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987. [[Lei 11.890/2008, art. 10. Lei 11.890/2008, art. 11. Lei 11.890/2008, art. 12. Lei 11.890/2008, art. 13. Lei 11.890/2008, art. 14. Lei 11.890/2008, art. 15. Lei 11.890/2008, art. 16. Lei 11.890/2008, art. 17. Lei 11.890/2008, art. 18.]]
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 207 (Acrescenta o artigo)- Art. 18-B acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 207
- A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passa a ser a constante do Anexo IV-C a esta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV-D desta Lei.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 207 (Acrescenta o artigo)- Art. 18-C acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 207
- Os valores do subsídio dos titulares dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passam a ser o constante no Anexo IV-E desta Lei, com efeitos financeiros a partir do previsto no respectivo Anexo.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 207 (Acrescenta o artigo)