Legislação

Lei 11.890, de 24/12/2008

Art. 18-C

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção III-A - DA CARREIRA FINANÇAS E CONTROLE (Ir para)

Art. 18-C

- Os valores do subsídio dos titulares dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passam a ser o constante no Anexo IV-E desta Lei, com efeitos financeiros a partir do previsto no respectivo Anexo.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 207 (Acrescenta o artigo)
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