Legislação
Medida Provisória 1.578-1, de 17/07/1997
Art. 5º
Art. 5º
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.578, de 17/06/1997.
Medida Provisória 1.578, de 17/06/1997 (Instituto de Resseguros do Brasil – IRB. Administração e ações)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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