Legislação

Medida Provisória 1.596-14, de 10/11/1997

Art.

(Convertida na Lei 9.528, de 10/12/1997). Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Altera dispositivos da Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991, ambas de 24/07/1991, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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