Legislação
Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 17/11/1997, em relação aos arts. 9º, 29 a 34, 37 a 47, 59 a 63, 69 e 70;
II - a partir de 01/01/1998, em relação aos demais dispositivos dela constantes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;