Legislação
Medida Provisória 1.791, de 30/12/1998
Capítulo III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIA (Ir para)
Seção II - DA DIRETORIA COLEGIADA (Ir para)
Art. 16- Compete ao Diretor-Presidente:
I - representar a Agência em juízo ou fora dele;
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;
V - decidir em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;
VI - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
VII - encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada;
VIII - assinar contratos, convênios e ordenar despesas.
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