Legislação
Medida Provisória 2.143-36, de 24/08/2001
Art. 14
Art. 14
- Os prazos dos contratos a que se refere o § 6º do art. 4º da Lei 8.745, de 9/12/1993, vigentes em 28 de agosto de 2000, poderão ser prorrogados, uma única vez, por mais doze meses.
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