Legislação
Medida Provisória 2.143-36, de 24/08/2001
Art. 9º
Art. 9º
- O art. 15 da Lei 5.604, de 2/09/1970, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Parágrafo único - Aplica-se ao HCPA o regime de impenhorabilidade de seus bens, serviços e rendas.] (NR)
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