Legislação
Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001
Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 24- (Revogado pela Lei Complementar 125, de 03/01/2007).
Lei Complementar 125, de 03/01/2007, art. 24 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 24 - A Advocacia-Geral da União representará a ADENE nos processos judiciais em que ela for parte ou interessada, até a implantação de sua Procuradoria-Geral.]
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