Legislação
Lei Complementar 125, de 03/01/2007
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 24- Ficam revogados a Lei Complementar 66, de 12/06/1991; os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 e o parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001; e o art. 15-A da Lei 7.827, de 27/09/1989. [[Lei 7.827/1989, art. 15-A. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 1º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 2º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 5º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 8º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 9º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 10. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 11. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 12. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 13. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 14. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 15. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 16. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 17. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 18. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 19. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 20. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 21. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 22. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 23. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 24. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 25. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 26. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 27. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 28. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 29. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 30.]]
Brasília, 03/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Pedro Brito Nascimento - Álvaro Augusto Ribeiro Costo
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