Legislação

Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001

Art.

Capítulo I - DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Ir para)

Seção III - DO CONSELHO DELIBERATIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Ir para)

Art. 9º

- (Revogado pela Lei Complementar 125, de 03/01/2007).

Lei Complementar 125, de 03/01/2007, art. 24 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste compete:
I - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o Plano de Financiamento Plurianual;
II - estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional;
III - supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e
IV - aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento do Nordeste.]

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