Legislação

Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001

Art.

Capítulo I - DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Ir para)

Seção III - DO CONSELHO DELIBERATIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Ir para)

Art. 8º

- (Revogado pela Lei Complementar 125, de 03/01/2007).

Lei Complementar 125, de 03/01/2007, art. 24 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 8º - O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste passa a denominar-se Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste e integrará a estrutura do Ministério da Integração Nacional.]

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