Legislação

Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001

Art.

Capítulo I - DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (Ir para)

Seção I - DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (Ir para)

Art. 2º

- (Revogado pela Lei Complementar 124, de 03/01/2007).

Lei Complementar 124, de 03/01/2007 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - O Plano de Desenvolvimento da Amazônia abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e a parcela do Estado do Maranhão que se situa a Oeste do Meridiano 44º de Longitude Oeste.]

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