Legislação

Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001

Art. 24

Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 24

- (Revogado pela Lei Complementar 124, de 03/01/2007).

Lei Complementar 124, de 03/01/2007 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 24 - A Advocacia-Geral da União representará a ADA nos processos judiciais em que ela for parte ou interessada, até a implantação de sua Procuradoria-Geral.]

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