Legislação
Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001
Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 27- (Revogado pela Lei Complementar 124, de 03/01/2007).
Lei Complementar 124, de 03/01/2007 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 27 - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 10.171/2001, consignadas à SUDAM, para o Ministério da Integração Nacional e para a ADA, mantida a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, observado o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 9.995/2000, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.]
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