Legislação
Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001
Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 29- (Revogado pela Lei Complementar 124, de 03/01/2007).
Lei Complementar 124, de 03/01/2007 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 29 - Os beneficiários de projetos aprovados e em implantação, desde que atendidas as condições específicas de cada Fundo ou linha de financiamento, poderão optar pela sistemática:
I - de investimento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia;
II - de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, observada a área de atuação estabelecida no inciso I do art. 5º da Lei 7.827, de 27/09/1989; ou
III - outras linhas de financiamento a cargo de instituições financeiras federais.
Parágrafo único - A programação orçamentária anual do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte contemplará dotações destinadas ao atendimento da opção prevista no inciso II deste artigo.]
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