Legislação
Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001
Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 32- Ficam revogados:
I - a alínea [b] e os §§ 1º a 15 do art. 7º da Lei 5.174, de 27/10/1966;
II - os §§ 1º a 7º do art. 1º, os arts. 2º, 4º, 5º, 15 e 16 do Decreto-lei 756, de 11/08/1969;
III - a alínea [b] do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei 1.376, de 12/12/1974;
IV - a alínea [b] do art. 1º do Decreto-lei 756, de 11/08/1969, ressalvado o direito previsto no art. 9º da Lei 8.167, de 16/01/1991, para as pessoas que já o tenham exercido, até o final do prazo previsto para a implantação de seus projetos, desde que estejam em situação de regularidade, cumpridos todos os requisitos previstos e os cronogramas aprovados.
Brasília, 24/08/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Martus Tavares - Ramez Tebet
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