Legislação
Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001
Capítulo I - DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (Ir para)
Seção III - DO CONSELHO DELIBERATIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (Ir para)
Art. 8º- (Revogado pela Lei Complementar 124, de 03/01/2007).
Lei Complementar 124, de 03/01/2007 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 8º - O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia passa a denominar-se Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia e integrará a estrutura do Ministério da Integração Nacional.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;