Legislação
Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001
- A Secretaria da Receita Federal baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 44 a 48, podendo, inclusive, alterar os prazos previstos no art. 45. [[Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 44. Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 45. Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 46. Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 47. Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 48.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;