Legislação

Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001

Art.

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Lei 4.923, de 23/12/1965, a Lei 5.889, de 08/06/1973, a Lei 6.321, de 14/04/1976, a Lei 6.494, de 07/12/1977, a Lei 7.998, de 11/01/1990, a Lei 8.036, de 11/05/1990, e a Lei 9.601, de 21/01/1998, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.788, de 25/08/2008 (art. 6º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 2.164-41/2001, art. 9º. Introdução do art. 29-C na Lei 8.036/1990. Edição de Medida Provisória . Sucumbência. Honorários advocatícios. Ações entre FGTS e titulares de contas vinculadas. Inexistência de relevância e de urgência. Matéria, ademais, típica de direito processual. Competência exclusiva do Poder Legislativo. Ofensa aos arts. 22, I, e 62, caput, da CF/88. Precedentes. Ação julgada procedente).»